Uma mudança recente na NR-35 merece atenção imediata de empresas e profissionais de Segurança do Trabalho: os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos para trabalho em altura passam a ser realizados presencialmente. A atualização também trouxe critérios e prazos específicos para escadas fixas verticais.

Trabalhador subindo escada em atividade relacionada a trabalho em altura
Trabalho em altura exige planejamento, análise de risco, treinamento e controle das medidas de prevenção. Foto: 卡秀 玛/Unsplash.

O que mudou nos treinamentos da NR-35?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações constam da Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 16 de julho de 2026. A nova regra determina a modalidade presencial para os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35.

Para treinamentos que já estavam sendo realizados em formato híbrido, há regra de transição: as organizações têm prazo de um ano para adequação, com complementação ou refazimento da carga horária que não tenha sido cumprida presencialmente, conforme a Portaria.

E as escadas fixas verticais?

A utilização de escada fixa vertical como meio de acesso deve ser precedida de análise de risco. É essa análise que deve apoiar a decisão sobre a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), considerando finalidade, frequência de uso, características construtivas e condições de utilização.

Quando houver necessidade de SPIQ, a seleção, inspeção, forma de utilização e limitações do sistema devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Quais são os prazos de adequação?

  • Até 500 escadas: primeiro ano.
  • De 501 a 1.000 escadas: segundo ano.
  • 1.001 escadas ou mais: terceiro ano.

Também existem regras de transição para escadas já instaladas e para projetos que já estavam aprovados, contratados ou em execução quando a Portaria entrou em vigor. Nesses casos, a documentação que comprove as datas deve ser mantida.

O que o profissional de SST pode fazer agora?

Na prática, vale transformar a mudança normativa em uma pequena rotina de revisão. Primeiro, levante quais atividades da empresa envolvem trabalho acima de dois metros com risco de queda. Depois, confira a modalidade e as datas dos treinamentos, identifique escadas fixas verticais, revise ou programe as análises de risco e organize as evidências documentais.

Esse é justamente o tipo de situação em que informação espalhada entre planilhas, arquivos e mensagens começa a pesar. Quando riscos, trabalhadores, treinamentos, APRs, PTs e documentos ficam organizados em um fluxo digital, torna-se mais simples enxergar pendências e manter histórico. A SafeFlow foi criada para apoiar essa organização da rotina de SST — sem substituir a análise técnica e a responsabilidade dos profissionais envolvidos.

Um exemplo prático

Imagine uma unidade industrial com dezenas de escadas verticais distribuídas por áreas de manutenção. Em vez de tratar todas como situações idênticas, a equipe pode mapear os acessos, agrupar aqueles com características e condições semelhantes quando tecnicamente cabível, registrar as análises de risco e acompanhar as medidas definidas. Ao mesmo tempo, o controle dos treinamentos precisa refletir as novas exigências.

Não espere a próxima atividade em altura para revisar o processo

Mudanças regulatórias ficam muito mais difíceis de administrar quando a empresa só percebe a necessidade de adequação na hora de executar o serviço. O melhor momento para revisar treinamentos, análises de risco, procedimentos e registros é antes da próxima demanda de campo.

Fonte oficial: Ministério do Trabalho e Emprego — “Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais”, publicado em 2 de setembro de 2026, e página de Portarias SST 2026 do MTE.

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